Category: Notícias da Ultima Versão do Site Created on Thursday, 21 February 2008 02:38 Last Updated on Thursday, 21 February 2008 02:38 Published on Friday, 19 June 2009 19:55 Hits: 873
,Agência Lusa | Editoria: | Pág. | Dia / Mês/Ano: |
|
| 20/FEVEREIRO/08 |
19-02-2008 16:55:54
Maputo, 19 fev (Lusa) - A má-nutrição e a Aids permanecem as principais causas da mortalidade infantil em Moçambique, de acordo com relatório publicado esta semana pelo Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef).
O documento diz que, apesar dos esforços do governo e das organizações não-governamentais que operam no país, a Aids está causando um número crescente de órfãos, constituindo o maior desafio para o desenvolvimento moçambicano.
"Atualmente, estima-se que aproximadamente 100 mil crianças, com idades até 15 anos, vivam com o vírus HIV ou com a Aids - doença que poderá tornar-se causa da morte de cerca de 17% das crianças com menos de cinco anos", afirma o relatório.
Além da Aids, malária, doenças respiratórias e diarréias são os problemas passíveis de prevenção e cura que mais matam crianças em Moçambique.
O relatório do Unicef indica, apesar disso, uma tendência de redução dos índices de mortalidade infantil no país, em virtude da melhoria das condições sanitárias da população.
Em 1990, a mortalidade de crianças abaixo dos cinco anos de idade era de 235 por cada 1.000 nascimentos. Em 2003, passou para 140 em cada 1.000.
O documento cita ainda que, apesar de haver melhorias no acesso à água potável, o benefício não se generalizou no país.
"Os dados mais recentes apontam a existência de apenas 36% da população moçambicana [atualmente estimada em mais de 20 milhões de habitantes] com acesso à água potável, mas com disparidades em termos de distribuição geográfica", diz o relatório.
Na província central da Zambézia, por exemplo, apenas 19% da população tem acesso a água proveniente de fontes seguras, contra os 96% registrados na capital Maputo.
Informação vale vidas humanas já se dizia em 2000.
O significado da expressão - vida social - abrange a possibilidade de plena autonomia sobre sua própria vida, integra a capacidade de trabalhar, de constituir família, de manutenção de
atividades na comunidade onde se vive.
“Constituição Da República Federativa Do Brasil:
TÍTULO II - DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS
CAPÍTULO I - Dos Direitos E Deveres Individuais E Coletivos
Art. 5º - Todos São Iguais Perante A Lei, Sem Distinção De Qualquer Natureza, Garantindo-Se Aos Brasileiros E Aos Estrangeiros Residentes No País A Inviolabilidade Do Direito À Vida, À
Liberdade, À Igualdade, À Segurança E À Propriedade ( ... ).”
Artigo que alinha princípios e direitos em seus incisos, os quais notoriamente dizem respeito ao convívio e à comunicação social. Dos incisos, destaca-se, textualmente:
VIII - "ninguém será privado de direitos";
XIV - "é assegurado a todos o acesso à informação".
Art. 6o – “São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados”.
Há Vida com o HIV!
Viver com AIDS é Possível! Saude sim e preconceito não.
Cristiane Rozick. Jurista Brilhante e ativista pelas causas em que se luta pela vida em igualdade de condições para todos
Monto sites, configuro computadores, configuro skype, gtalk, voip etc... Se você faz parte do terceiro setor e tem dificuldades com TI, entre em contato pelo fone 11 95285170.
Falar com Cláudio, associado ABRAWEB.