Category: Gripe Suína Created on Friday, 24 July 2009 05:43 Last Updated on Friday, 24 July 2009 05:43 Published on Friday, 24 July 2009 05:43 Hits: 5023
23/07/09
Perguntas e respostas sobre Influenza A (H1N1) em pessoas que vivem com HIV
1. Existe diferença de sintomas da Influenza A (H1N1) nas pessoas que vivem com HIV?
Os sintomas para definição de caso de Influenza A (H1N1) entre pessoas que vivem com HIV são os mesmos da população geral: doença respiratória aguda caracterizada por febre superior a 38º, tosse e falta de ar, acompanhada ou não de garganta ou manifestações gastrintestinais. Contudo, se o paciente também apresentar leucopenia (queda das células de defesa), deve ser dada atenção especial a essa alteração.
2. Quando uma pessoa que vive com HIV apresenta sintomas da gripe, deve procurar um médico?
O indivíduo com síndrome gripal que apresenta fator de risco para as complicações da influenza – como é o caso de quem está em tratamento para a aids e pode ter imunodepressão – deve, obrigatoriamente, ser avaliado e monitorado constantemente pelo médico que o acompanha. É ele que vai indicar ou não o tratamento com Tamiflu (nome comercial para o oseltamivir), além de adotar todas as demais medidas terapêuticas.
3. Se uma pessoa com HIV for viajar para áreas de risco para a Influenza A (H1N1), deve tomar Tamiflu antes?
Não. Se utilizado de forma indiscriminada, o medicamento pode induzir a resistência do vírus influenza. É recomendado evitar áreas de risco à Influenza A, áreas estas já divulgadas pelo Ministério da Sáude.
4. Quando o tratamento com Tamiflu é recomendado para pessoas que vivem com HIV?
A indicação é que as pessoas com aids que apresentem sintomas de gripe tenham avaliação e monitoramento clínico constantes de seus próprios médicos. Eles ficarão responsáveis por indicar ou não o tratamento com o Tamiflu, além de adotar as demais medidas terapêuticas, inclusive a indicação para o exame laboratorial. O medicamento deve ser utilizado em, no máximo, até 48 horas a partir da data de início dos sintomas. Como em toda prescrição terapêutica, os médicos devem atentar para as interações medicamentosas, as contra-indicações formais e os efeitos colaterais. Segundo a orientação do fabricante, o Tamiflu só deve ser usado durante a gravidez se o benefício justificar o risco potencial para o feto. O tratamento é recomendado a indivíduos com doença respiratória aguda grave e seus contatos próximos que também apresentem o mesmo quadro.
5. Existe interação medicamentosa entre o Tamiflu e algum antirretroviral?
Até o momento, não há registro de reações ou efeitos adversos em adultos e adolescentes infectados pelo HIV recebendo o medicamento. Também não há contra-indicações conhecidas para administração conjunta do Tamiflu e os medicamentos para o tratamento da aids.
6. O exame laboratorial deve ser feito nas pessoas que vivem com HIV e apresentam sintomas da Influenza A (H1N1)?
Não. O exame laboratorial só é indicado em casos de doença respiratória aguda grave ou em surtos de síndrome gripal em comunidades fechadas. O médico vai identificar a necessidade de exame.
7. Como se prevenir da doença?
Alguns cuidados básicos de higiene podem ser tomados, como: lavar bem as mãos frequentemente com água e sabão, evitar tocar os olhos, boca e nariz após contato com superfícies, não compartilhar objetos de uso pessoal e cobrir a boca e o nariz com lenço descartável ao tossir ou espirrar.
Telefone e links úteis
- Centro de Informações Estratégicas e Respostas em Vigilância em Saúde:
0800 644 66 45
- Portal com informações sobre influenza do Ministério da Saúde:
http://portal.saude.gov.br/portal/saude/profissional/area.cfm?id_area=1534
- Informações aos viajantes na ANVISA:
www.anvisa.gov.br/viajante
Mais informações à imprensa
Departamento de DST e Aids
Assessoria de Imprensa
Telefones: (61) 3306 7051/ 7033 / 7010/ 7016/ 9221 2546
E-mail:
This email address is being protected from spambots. You need JavaScript enabled to view it.
Informação vale vidas humanas já se dizia em 2000.
O significado da expressão - vida social - abrange a possibilidade de plena autonomia sobre sua própria vida, integra a capacidade de trabalhar, de constituir família, de manutenção de
atividades na comunidade onde se vive.
“Constituição Da República Federativa Do Brasil:
TÍTULO II - DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS
CAPÍTULO I - Dos Direitos E Deveres Individuais E Coletivos
Art. 5º - Todos São Iguais Perante A Lei, Sem Distinção De Qualquer Natureza, Garantindo-Se Aos Brasileiros E Aos Estrangeiros Residentes No País A Inviolabilidade Do Direito À Vida, À
Liberdade, À Igualdade, À Segurança E À Propriedade ( ... ).”
Artigo que alinha princípios e direitos em seus incisos, os quais notoriamente dizem respeito ao convívio e à comunicação social. Dos incisos, destaca-se, textualmente:
VIII - "ninguém será privado de direitos";
XIV - "é assegurado a todos o acesso à informação".
Art. 6o – “São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados”.
Há Vida com o HIV!
Viver com AIDS é Possível! Saude sim e preconceito não.
Cristiane Rozick. Jurista Brilhante e ativista pelas causas em que se luta pela vida em igualdade de condições para todos
Monto sites, configuro computadores, configuro skype, gtalk, voip etc... Se você faz parte do terceiro setor e tem dificuldades com TI, entre em contato pelo fone 11 95285170.
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