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Influenza A e AIDS

 

23/07/09   

Perguntas e respostas sobre Influenza A (H1N1) em pessoas que vivem com HIV

1. Existe diferença de sintomas da Influenza A (H1N1) nas pessoas que vivem com HIV?
Os sintomas para definição de caso de Influenza A (H1N1) entre pessoas que vivem com HIV são os mesmos da população geral: doença respiratória aguda caracterizada por febre superior a 38º, tosse e falta de ar, acompanhada ou não de garganta ou manifestações gastrintestinais. Contudo, se o paciente também apresentar leucopenia (queda das células de defesa), deve ser dada atenção especial a essa alteração.

2. Quando uma pessoa que vive com HIV apresenta sintomas da gripe, deve procurar um médico?
O indivíduo com síndrome gripal que apresenta fator de risco para as complicações da influenza – como é o caso de quem está em tratamento para a aids e pode ter imunodepressão – deve, obrigatoriamente, ser avaliado e monitorado constantemente pelo médico que o acompanha. É ele que vai indicar ou não o tratamento com Tamiflu (nome comercial para o oseltamivir), além de adotar todas as demais medidas terapêuticas.

3. Se uma pessoa com HIV for viajar para áreas de risco para a Influenza A (H1N1), deve tomar Tamiflu antes?
Não. Se utilizado de forma indiscriminada, o medicamento pode induzir a resistência do vírus influenza. É recomendado evitar áreas de risco à Influenza A, áreas estas já divulgadas pelo Ministério da Sáude.

4. Quando o tratamento com Tamiflu é recomendado para pessoas que vivem com HIV?
A indicação é que as pessoas com aids que apresentem sintomas de gripe tenham avaliação e monitoramento clínico constantes de seus próprios médicos. Eles ficarão responsáveis por indicar ou não o tratamento com o Tamiflu, além de adotar as demais medidas terapêuticas, inclusive a indicação para o exame laboratorial. O medicamento deve ser utilizado em, no máximo, até 48 horas a partir da data de início dos sintomas. Como em toda prescrição terapêutica, os médicos devem atentar para as interações medicamentosas, as contra-indicações formais e os efeitos colaterais. Segundo a orientação do fabricante, o Tamiflu só deve ser usado durante a gravidez se o benefício justificar o risco potencial para o feto. O tratamento é recomendado a indivíduos com doença respiratória aguda grave e seus contatos próximos que também apresentem o mesmo quadro.

5. Existe interação medicamentosa entre o Tamiflu e algum antirretroviral?
Até o momento, não há registro de reações ou efeitos adversos em adultos e adolescentes infectados pelo HIV recebendo o medicamento. Também não há contra-indicações conhecidas para administração conjunta do Tamiflu e os medicamentos para o tratamento da aids.

6. O exame laboratorial deve ser feito nas pessoas que vivem com HIV e apresentam sintomas da Influenza A (H1N1)?
Não. O exame laboratorial só é indicado em casos de doença respiratória aguda grave ou em surtos de síndrome gripal em comunidades fechadas. O médico vai identificar a necessidade de exame.

7. Como se prevenir da doença?
Alguns cuidados básicos de higiene podem ser tomados, como: lavar bem as mãos frequentemente com água e sabão, evitar tocar os olhos, boca e nariz após contato com superfícies, não compartilhar objetos de uso pessoal e cobrir a boca e o nariz com lenço descartável ao tossir ou espirrar.


Telefone e links úteis
- Centro de Informações Estratégicas e Respostas em Vigilância em Saúde:
0800 644 66 45
- Portal com informações sobre influenza do Ministério da Saúde:
http://portal.saude.gov.br/portal/saude/profissional/area.cfm?id_area=1534
- Informações aos viajantes na ANVISA:
www.anvisa.gov.br/viajante

Mais informações à imprensa
Departamento de DST e Aids
Assessoria de Imprensa
Telefones: (61) 3306 7051/ 7033 / 7010/ 7016/ 9221 2546
E-mail: This email address is being protected from spambots. You need JavaScript enabled to view it.

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O significado da expressão - vida social - abrange a possibilidade de plena autonomia sobre sua própria vida, integra a capacidade de trabalhar, de constituir família, de manutenção de

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“Constituição Da República Federativa Do Brasil:

TÍTULO II - DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS

CAPÍTULO I - Dos Direitos E Deveres Individuais E Coletivos


Art. 5º - Todos São Iguais Perante A Lei, Sem Distinção De Qualquer Natureza, Garantindo-Se Aos Brasileiros E Aos Estrangeiros Residentes No País A Inviolabilidade Do Direito À Vida, À

Liberdade, À Igualdade, À Segurança E À Propriedade ( ... ).”

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VIII - "ninguém será privado de direitos";
XIV - "é assegurado a todos o acesso à informação".

Art. 6o – “São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados”.

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